Associação Regional de Canoagem da Madeira

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O Programa Voluntariado Juvenil visa promover a participação cívica dos jovens em ações de voluntariado de interesse social e comunitário, incentivando o seu espírito de iniciativa e de solidariedade, no âmbito de projetos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que visem a melhoria das condições de vida da comunidade.

Funcionamento do Programa

  • A candidatura é efetuada pelas entidades promotoras interessadas, que devem apresentar projetos de voluntariado numa das áreas de ação previstas pelo regulamento do programa, selecionando igualmente os jovens a integrar o projeto.

Áreas de ação

  • Âmbito social, nomeadamente no apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência;
  • Promoção ambiental;
  • Promoção, divulgação e recuperação do património histórico e cultural;
  • Outras, de reconhecido interesse social.

Requisitos para projetos de candidatura

  • Identificação da entidade promotora;
  • Caracterização do projeto;
  • Duração do projeto;
  • Número e indicação de voluntários previstos para as atividades programadas;
  • O número de jovens a integrar em cada projeto é, no máximo, de cinco;
  • Indicação do responsável pela orientação e supervisão dos voluntários;
  • As entidades promotoras apenas poderão apresentar uma candidatura anualmente.


Candidatura

  • A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora à Direção Regional de Juventude na Plataforma da Juventude, até 15 dias antes da data prevista para o início do projeto.
  • O período de candidatura decorre entre fevereiro e outubro.


Duração dos projetos

  • Os projetos devem ter a duração mínima de 1 mês e máxima de 4 meses.
  • A duração das atividades a prestar pelo jovem voluntário, no âmbito do projeto apresentado, não deverá ultrapassar as 30 horas mensais.


Requisitos dos jovens a integrar nos projetos

  • Ter idade compreendida entre os 14 e os 30 anos;
  • Estar comprovadamente integrado no sistema de ensino ou de formação profissional ou, tendo concluído a sua escolaridade obrigatória, não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional ou estejam a cumprir medida tutelar educativa;
  • Estar inscrito na entidade promotora do programa, mediante o preenchimento de um formulário e dos documentos de identificação solicitados;


Condições de participação dos jovens

  • A participação fica condicionada à aprovação dos projetos apresentados;
  • Em cada ano civil, pode participar apenas uma vez no Programa Voluntariado Juvenil;
  • Os jovens integrados num projeto de voluntariado devem prestar a sua atividade na totalidade do período pelo qual o projeto foi aprovado;
  • A participação dos jovens, que à data da sua inscrição não tenham completado os 16 anos, necessita de autorização do encarregado de educação.


Direitos dos jovens

  • Uma compensação monetária no valor de €2,00 por hora, num máximo de 30 horas mensais, para uma conta da qual o jovem seja o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
  • Um seguro de acidentes pessoais;
  • Certificado de participação, quando solicitado à DRJ.

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